[Referência] Uma vez que a Norma enfatiza a proteção especial das partes críticas da sala cirúrgica (a mesa cirúrgica e seus arredores), é necessário definir a zona operatória. A zona operatória de uma sala cirúrgica Classe Ⅰ corresponde à área que inclui a mesa cirúrgica, após extensão de 0,9 m para fora em cada um dos dois lados e de 0,4 m para fora em cada uma das duas extremidades; a zona operatória de uma sala cirúrgica Classe Ⅱ corresponde à área que inclui a mesa cirúrgica, após extensão de 0,6 m para fora em cada um dos dois lados e de 0,4 m para fora em cada uma das duas extremidades; e a zona operatória de uma sala cirúrgica Classe Ⅲ corresponde à área que se estende 0,4 m para fora em todos os quatro lados da mesa cirúrgica.

As demais áreas no interior da sala cirúrgica limpa, com exceção da zona operatória, são definidas como zona circundante.